Você sabia que o Brasil tem uma lei de acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado e à repartição de benefícios?
- envipixelsolutions
- 23 de jan.
- 2 min de leitura
Em vigor desde 17 de novembro de 2015, a Lei nº 13.123, conhecida como a Lei da Biodiversidade, estabelece diretrizes para o uso sustentável da biodiversidade brasileira e garante a proteção dos direitos de povos e comunidades tradicionais. A regulamentação foi reforçada pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que detalha as normas para o cumprimento da lei.
Essa legislação tem um papel central para todas as atividades realizadas com a biodiversidade no Brasil. O objetivo é equilibrar o acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais com o respeito aos direitos das comunidades que preservam e utilizam esses recursos há gerações. Além disso, a lei define regras claras para a repartição de benefícios, garantindo que os lucros obtidos a partir do uso desses recursos sejam compartilhados de forma justa com as comunidades locais.
A Lei da Biodiversidade abrange diversas áreas, como pesquisa científica, desenvolvimento de produtos biotecnológicos e exploração comercial. Qualquer iniciativa que utilize a biodiversidade brasileira, como medicamentos, cosméticos, alimentos ou novas tecnologias, precisa cumprir os requisitos legais, incluindo o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).
Outro ponto de destaque é o reconhecimento do conhecimento tradicional associado. A lei protege os saberes de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, reconhecendo a importância dessas práticas para a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais. Além disso, garante que essas comunidades sejam consultadas e que seus direitos sejam respeitados em todas as etapas do processo.
A regulamentação também fortalece o compromisso do Brasil com acordos internacionais, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e o Protocolo de Nagoya, reafirmando o país como um líder global na preservação da biodiversidade e no uso sustentável de seus recursos.
Com sua rica diversidade biológica, o Brasil não apenas protege seu patrimônio genético, mas também promove a inclusão de comunidades locais no desenvolvimento sustentável, garantindo que os benefícios da biodiversidade sejam compartilhados de maneira equitativa.
Fontes
BRASIL. Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal; o inciso V do art. 8º e o art. 15 da Convenção sobre Diversidade Biológica; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13123.htm. Acesso em: 23 jan. 2025.
BRASIL. Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8772.htm. Acesso em: 23 jan. 2025.
